Sempre dizia um colega Corretor: "a oportunidade é cabeluda na frente e careca atras". Ou seja, se passar você perde a chance.
Pelas nossas estatísticas, muitos internautas chegam ao nosso blog com interesse em abrir um negocio no ramo imobiliário.
Uma imobiliária pode atuar com imóveis de terceiros ou com lançamentos. É uma prestadora de serviços de intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar quanto a comercialização imobiliária.
Para se dar bem em uma imobiliária as pessoas envolvidas devem ter dinamismo, boa dose de sacrifício, capacidade de investimento, liderança, bom relacionamento com os clientes e bom conhecimento do mercado imobiliário.
O primeiro passo abrir uma Imobiliária de Sucesso é se credenciar no Creci como Corretor de Imóveis. Básico
O segundo passo consultar um contador para administrar a abertura de uma empresa e credencia-la junto ao Creci como Pessoa Jurídica. O Corretor é responsável pela empresa junto ao Creci.
Atente-se ao fato que existem alguns tipos de empresas reconhecidas na junta comercial. Veja quais são:
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Empresário Individual. Se a opção for a de Empresário Individual, o patrimônio particular se confunde com o da empresa.
As sociedades empresariais - Quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios, e a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos proprietários – a empresa tem direitos e obrigações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem responde perante a lei. Devem adotar um dos tipos societários a seguir:
- Sociedade Limitada -
- É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios - restrita ao valor de suas quotas -, e é de constituição mais simples.
- Sociedade em Nome Coletivo -
- Deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Sociedade em Comandita Simples -
- Possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
- Sociedade Anônima -
- Tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Sociedade em Comandita por Ações -
- Tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas.
Dependendo do tamanho que você quer crescer, pode-se iniciar a empresa na situação correta para não ter que mudar o contrato social por exemplo.
Ideal que se tenha um plano de negócios. Esse documento é elaborado por quem quer começar um negócio e envolve todos os processos de abertura, investimento, plano de marketing, localização e etc
O plano de negócio é o planejamento de sua empresa, no qual você irá detalhar tudo sobre ela.Siga o plano de negócio pois no meio do caminho, voce pode identificar se esta no caminho certo, altera o caminho ou até mesmo tem que parar e repensar sobre o assunto.
Caso queira elaborar um plano de negócios, baixe uma planilha aqui.
Boa Sorte na sua Imobiliaria de Sucesso.
