Sempre dizia um colega Corretor: "a oportunidade é cabeluda na frente e careca atras". Ou seja, se passar você perde a chance.
Pelas nossas estatísticas, muitos internautas chegam ao nosso blog com interesse em abrir um negocio no ramo imobiliário.
Uma imobiliária pode atuar com imóveis de terceiros ou com lançamentos. É uma prestadora de serviços de intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar quanto a comercialização imobiliária.
Para se dar bem em uma imobiliária as pessoas envolvidas devem ter dinamismo, boa dose de sacrifício, capacidade de investimento, liderança, bom relacionamento com os clientes e bom conhecimento do mercado imobiliário.
O primeiro passo abrir uma Imobiliária de Sucesso é se credenciar no Creci como Corretor de Imóveis. Básico
O segundo passo consultar um contador para administrar a abertura de uma empresa e credencia-la junto ao Creci como Pessoa Jurídica. O Corretor é responsável pela empresa junto ao Creci.
Atente-se ao fato que existem alguns tipos de empresas reconhecidas na junta comercial. Veja quais são:
Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Empresário Individual. Se a opção for a de Empresário Individual, o patrimônio particular se confunde com o da empresa.
As sociedades empresariais - Quando a empresa for constituída por pelo menos dois sócios, e a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos proprietários – a empresa tem direitos e obrigações e tudo que for praticado em seu nome, é ela quem responde perante a lei. Devem adotar um dos tipos societários a seguir:
- Sociedade Limitada -
- É o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas. Conta com responsabilidade limitada dos sócios - restrita ao valor de suas quotas -, e é de constituição mais simples.
- Sociedade em Nome Coletivo -
- Deve ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- Sociedade em Comandita Simples -
- Possui dois tipos de sócios comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
- Sociedade Anônima -
- Tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Sociedade em Comandita por Ações -
- Tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às sociedades anônimas.
Dependendo do tamanho que você quer crescer, pode-se iniciar a empresa na situação correta para não ter que mudar o contrato social por exemplo.
Ideal que se tenha um plano de negócios. Esse documento é elaborado por quem quer começar um negócio e envolve todos os processos de abertura, investimento, plano de marketing, localização e etc
O plano de negócio é o planejamento de sua empresa, no qual você irá detalhar tudo sobre ela.Siga o plano de negócio pois no meio do caminho, voce pode identificar se esta no caminho certo, altera o caminho ou até mesmo tem que parar e repensar sobre o assunto.
Caso queira elaborar um plano de negócios, baixe uma planilha aqui.
Boa Sorte na sua Imobiliaria de Sucesso.
muito bacana esta explicação, serei doravante um leitor assíduo deste blog, parabéns pelas informações grandiosas
ResponderExcluirluciano
campos do jordão -sp
muito bacana esta explicação!
ResponderExcluirwww.imovelf.com.br
muito boa a explicação.
ResponderExcluirMarcelo Miquelino
Maringa,PR
futuro empreario...
Pelo que vi o CORRETOR DE IMÓVEIS não se enquadra no MEI e nem no SIMPLES NACIONAL.
ResponderExcluirQual seria a melhor opção para quem está começando e quer se formalizar?