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sábado, 31 de agosto de 2013

Só é dono, quem registra.

Caros colegas,


Alguns proprietários e compradores insistem em não registrar a escritura ou compromisso de compra e venda por diversos motivos. Uma delas é o desconhecimento do direito que rege o sistema Notário de nosso pais. Outro motivo é financeiro a fim de economizar no momento etc.
Pela regra do sistema Notarial vigente em nosso país, somente é dono quem registra, independente de quantas pessoas tem em mãos um contrato de compra e venda.

O corretor de imóveis por sua vez, tem a obrigação de conhecer e orientar os clientes.
Veja como esse procedimento mal feito pode causar transtornos as partes.
Exemplo: Um o proprietário de má fé, vende o mesmo imóvel para mais de um comprador. Os compradores desconhecendo o sistema não registra. Nessa corrida, quem registar primeiro é dono.
O restante vai ter que ia á justiça pedir uma indenização ao vendedor. Sobra somente recorrer ao judiciário para resolver essa questão. e todos sabemos como funciona o nosso judiciário né? Uma simples causa pode demorar anos a fio.

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010)
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010)

Portanto caro colega, é muito importante se manter informado sobre os riscos que um cliente corre caso não faça a transferência do imóvel para sua propriedade. E nós devemos alertar sobre os riscos.

Só é dono, quem registra. Sucesso


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domingo, 21 de julho de 2013

O Valor do Imóvel. Você Corretor de imoveis esta preparado para falar?

Caro Colega Corretor de Imóveis, este é o momento crucial da venda onde pode ser resolvido a venda.
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A hora de apresentar o valor do imóvel ao cliente é um dos momentos mais decisivos e importantes no processo de uma venda. Para obter sucesso nesta etapa, o corretor de imóveis deve munir-se de bons argumentos e  também demonstrar as qualidades do imóvel, fazendo destas, vantagens para o próprio cliente.
A preparação do corretor é essencial. É muito importante saber, entender e informar ao futuro comprador a adequação do preço ao imóvel. Preço alto não é desvantagem para um corretor devidamente informado e motivado.
O “Guia Prático do Corretor de Imóveis”, do autor Sylvio de Campos Lindenberg Filho, nos dá dicas úteis para o momento de apresentar o preço do imóvel ao cliente. Segundo o autor, existem etapas que não devem ser deixadas de lado para que este ciclo seja bem sucedido, abaixo destacamos algumas:
  1. Evite preços “redondos”;
  2. Apresente o preço sob um ângulo favorável;
  3. Se o cliente disser “É caro demais!”, responda com “Em relação a quê?”;
  4. Apresente o preço sempre acompanhado de uma vantagem;
  5. Torne o investimento no imóvel uma despesa relativa para o cliente.
Outro ponto que o autor elenca é o fato da “pechincha” por parte do cliente. A questão de dar ou não desconto na hora da negociação pode ser decisiva. É importante que o corretor saiba o momento certo de oferecer um desconto para que não perca a venda. Lindenberg defende que “na negociação do preço, a maneira de chegar a um acordo é talvez mais importante do que o próprio preço. Isto vale tanto para o cliente como para o corretor de imóveis”.
Seguindo as dicas do autor, demonstrando seus valores (ética, confiança, credibilidade, entre outros) e qualificando-se profissionalmente, são grandes as chances de você convencer o seu cliente e conquistar o sucesso na negociação. Com isso, aumentam as possibilidades do negócio ser concluído com a venda do imóvel, pois além de demonstrar que você é um excelente corretor, irá estabelecer um elo de confiança , o que pode resultar em negociações futuras e até mesmo em indicações dos seus serviços.

Fonte: Imobex
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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Loteamentos Fechados: Como o Corretor de Imóveis é tratado?

Transitar ou não por Loteamentos Fechados? É permitido ou não?

Todos sabemos que dentro dos loteamentos fechados tem imóveis interessante para se ofertar a clientes e algumas famílias tem preferência pelo conforto que oferece. Um nicho de mercado explorado por poucos corretores sempre ligados a alguma imobiliária e sempre de porte médio para cima. Os Corretores autônomos dificilmente tem esse acesso, salvo alguns casos claro.

Loteamentos FechadosEm uma busca por residências para clientes, arrisquei adentrar por um loteamento fechado. Você caro leitor, sabe q diferença entre loteamento fechado e condomínio fechado? Pois é, o tratamento que se dá as pessoas desavisadas é constrangedor.
Saiba que se uma rua tem nome, é uma via publica e por isso qualquer pessos pode transitar por ela. Se for uma praça, voce pode usufruir dela tambem, independente de quem a mantém.

Parei na portaria de um Loteamento Fechado e disse: "posso conhecer o local? Sou Corretor de Imóveis e gostaria de ter o telefone de algum construtor que tenha casa para um cliente meu.
Porteiro: "infelizmente não posso deixar o Sr entrar, somente com ordens de algum proprietário."
Corretor: "o Sr vai me impedir de transitar por uma via publica, mesmo eu me identificando?"
Porteiro; "Infelizmente sim. As ordens que tenho são essas"
Corretor: " o Sr sabe que esta infringindo um artigo da Constituição Brasileira e pode ser penalizado por isso?"
Porteiro:" Eu tenho ordens. Se deixar terei problemas"
Corretor: "Não vou levar aos finalmente pois não é necessário, mais saiba que pode ter problemas por isso."
Porteiro: "Obrigado. Vou abrir o portão lateral para o Sr sair."

Lamentável a atitude do porteiro.

Segundo Loteamento fechado

Corretor:" Ola.  Sou Corretor de Imóveis e gostaria de ter o telefone de algum construtor que tenha casa para um cliente meu. Você tem algum que possa me indicar?
Portaria: "tem uma construtora XXXXXX, não tenho o telefone mas  procura na internet que você acha."
Corretor:" Posse entrar e dar uma olhada, deve ter placas de Vende-se nas casas."
Portaria: "Infelizmente não posso deixar o Sr passar."
Corretor: "Eu nem desço do carro, rapidinho"
Portaria: "Infelizmente não."
Corretor: "Você vai me impedir de transitar por uma via publica? Essas ruas tem nomes? Então são vias publicas. E eu estou me identificando..."
Portaria: "Aiiiii sempre me disseram que um dia iria ouvir isso. Eu não posso moçoooo."
Corretor: "Prometo que nem desço do carro, anoto o que puder e saio. Fica tranquila."
Portaria: "Olha lá heim? 10 minutos OK?."
Corretor: "OK 10 minutos."

Adentrei, anotei o que precisava e saí. Agradeci por ela ter me deixado transitar por uma via que eu ajudo a custear, mas se não fosse negociado, não conseguiria.
O outro nem negociando, ameaçando conseguiria. Somente por força maior. Lamentável.

Até o presente, as leis que regem loteamento fechado não tem qualquer mudança e o de praxe é realmente ninguém passar sem que tenha autorização de algum proprietário. Em 99% dos casos é assim.
O assunto é polêmico, e está esta para ser alterado a lei onde se passa aos municípios disciplinar o uso destes espaços, mas enquanto isso, os porteiros e síndicos são infratores. E se quisermos adentrar, temos que usar a força policial. Infelizmente.

Saiba abaixo a denominação de Loteamento e Condomínio Fechado e esperemos mudanças para que as pessoas de bem possa exercer seu direito de cidadania.

E você? Qual sua experiência sobre este tema? Conte-nos no comentários. Compartilhe.

Abraços e Sucesso.


O Código Civil aduz em seu art. 99, inc. I, que são bens públicos: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. (grifo nosso)
Paulo Fernando Silveira (2) leciona que “Com efeito, as ruas e praças de um loteamento passam para o domínio público desde a sua constituição original, uma vez que a Lei 6.766/1979, art. 9º, §2º, incisos III e IV, determina que o memorial descritivo deverá conter a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do loteamento e  a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.” 
Corroborando este posicionamento vejamos as seguintes ementas:
"LOTEAMENTO. Rua de acesso comum. Condomínio inexistente. Com o loteamento singulariza-se a propriedade dos lotes, caindo no domínio público e no livre uso comum a rua de acesso. Não é juridicamente possível, em tais circunstâncias, pretender-se constituir condomínio sobre a rua, a base da lei 4.591/64. Nulidade da convenção condominial e dos atos dela decorrentes.RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO."(RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 100467 / RJ. Relator(a): Min. DECIO MIRANDA Julgamento em 24/04/1984 publicado no DJ 01-06-1984 PP-08733 EMENT VOL-01338-05 PP-00896 RTJ VOL-00110-01 PP-00352) (grifo nosso)
Inconciliável o loteamento denominado "fechado" com o domínio público de certas áreas (vias públicas e áreas de lazer), pois o "fechamento" inviabiliza o uso, pelo público em geral, daquelas áreas, que são, por expressa definição legal, de uso comum do povo (art. 66, I, do CC)". TJ-SP, 04/04/95 (grifo nosso)



Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/

"Outra forma de uso e ocupação do solo por construções edificadas num plano horizontal é o condomínio especial de casas térreas ou assobradadas, previsto no art. 8º da Lei nº 4.591/64 (lei de condomínio em edificações e incorporações imobiliárias), o qual, numa primeira interpretação da doutrina, visou tratar do ‘condomínio nas ‘vilas’ ou conjuntos residenciais urbanos, assim como clubes de campo etc., onde existem residências isoladas, de propriedade exclusiva, com áreas privativas de jardim e quintal, e, em comum, os jardins, piscinas, salões de jogos e as áreas de terreno que dão acesso à estrada pública e ligam as várias casas do conjunto’ (...). Essa lei, todavia, não limitou sua abrangência à criação das chamadas vilas, mas a qualquer forma de aproveitamento condominial do espaço (...) Tudo o que integra o condomínio é de propriedade exclusiva dos condôminos, que não têm a obrigação legal de trasladar os espaços internos comuns ao Município, quando da aprovação e do registro do empreendimento." [05]

Fonte: http://jus.com.br/


quarta-feira, 27 de junho de 2012

Como atender a nova geração de consumidores.


Por: Rodrigo Barreto 

Eles são rapidos e querem para agora.
Com a alta velocidade das informações, a rapidez ao clicar o Enter e conseguir aquilo que se pretende adquirir por meio das facilidades apresentadas na internet, a maioria das pessoas, principalmente os jovens, quando do contato direto com um corretor imobiliário, quer agilidade, mas sem perder a qualidade no atendimento.
No mundo atual está tudo muito veloz, e quando as pessoas percebem que algo está moroso gera impaciência e desconforto.
Da mesma forma que acontece na rotina diária, no trânsito congestionado, na internet lenta, reflete também em outros tipos de serviços. As facilidades são muitas: receber a refeição solicitada pela internet ou telefone, escolher e comprar roupas, sapatos, livros através das lojas virtuais, fazer compras de supermercado sem sair do conforto do lar, evitando perturbações com trânsito, fila dos caixas e procurar vaga em estacionamento, etc. Imagine fazer justamente o inverso, ter que se locomover para atender a essas necessidades. Ufa! Até eu já cansei.
Brincadeiras à parte, mas essa é uma nova realidade e uma prática que agita o mercado como um todo. E o mercado, por sua vez, deve se adequar. E no ramo imobiliário não é diferente. Tanto é verdade essa nova realidade que algumas empresas estão se adequando e comercializando imóveis por meio da internet para atender justamente a esta nova demanda. Evidentemente que os imóveis são produtos peculiares e o consumidor deve ter certo grau de cuidado na sua aquisição, pois a compra mal feita gera transtorno financeiro significativo.
 Os novos consumidores visam imóveis mais práticos, mais funcionais e, com isso, as ofertas para este perfil são moradias com metragens reduzidas como kits, apartamentos de um e dois quartos. Mas saber apenas o tamanho do imóvel não é o suficiente para atender esse consumidor. Para isso precisamos absorver mais informações.
 O corretor deve identificar e qualificar o poder aquisitivo, objetivo, desejo, e a real necessidade de cada cliente. Sendo que para clientes recém-casados e com filho é comum focarem imóveis com dois dormitórios, mas isso, ainda sim, não é uma regra.
Desta forma, o corretor deve identificar antecipadamente cada perfil antes do primeiro contato pessoal. E assim, caso o cliente não goste do produto escolhido inicialmente, o corretor pode criar possibilidade de apresentar, por meio de ferramentas tecnológicas como o tablet, novos produtos de sua carteira, separados e escolhidos cuidadosamente para atendê-lo. Essa atitude além de tornar o trabalho mais dinâmico e interativo, faz com que o cliente sinta-se mais valorizado.
As novas ferramentas tecnológicas não são modismo ou luxo desnecessário. Utilize dessas ferramentas para melhor atender e o tornar mais presente e em contato ininterrupto com seu cliente. Interaja juntamente com ele, através dessas tecnologias, antes de levá-lo para visitar vários imóveis. Responda e-mails em qualquer lugar e com maior rapidez, faça pesquisas e tire dúvidas de qualquer gênero. Se mantenha atualizado continuamente e facilite também sua rotina.
 A nova era de consumidores tem urgência de atendimento com qualidade e rapidez. Contudo, o profissional tem que se preparar para atender o cliente e fazer a diferença.
O corretor deve se antecipar àquilo que o cliente espera. Enfim, ao se propor a atender um cliente, viva o momento com ele. Se preocupe em ser referencial no atendimento. Esqueça por um instante o honorário, e foque naquilo que está fazendo para que os dois, corretor e consumidor, evitem perder tempo.
Afinal de contas, tempo é dinheiro.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Corretor de Imóveis de Sucesso.




Pesquisando na net, vi muitos tópicos e comentários sobre salário e carreira de Corretor de Imóveis, o que me deu sentido para esse tópico.
Muitas pessoas imaginam um Corretor de Imóveis como pessoas bem sucedidas e ganham muito dinheiro.
Alguns chegam a publicar livros, dizem para prospectar, se relacionar e etc. Só não dizem o "pulo do Gato", qual fator predominante, qual ação que dá certo, qual dá o melhor resultado.
Então, quando vemos em um lançamento, vários pseudo corretores trabalhando, divulgando, prospectando, atendendo e etc, sendo usados pelas imobiliárias, que pensar? coitados? muitos passam o lançamento e desistem da profissão pois não conseguiram vendas.
O que importa para as imobiliárias é que eles estão divulgando a empresa, o produto e etc. Se ele não vender, pena. Ainda bem que o outro vendeu e o dinheiro vem do mesmo jeito.
Resumindo, sabem qual o numero dos corretores de sucesso? 5. Isso mesmo, 5% no máximo são corretores de sucesso.
Outros 5% vivem bem da profissão.
10% tem um bom salário.
20% não consegue nem trocar a ferramenta de trabalho: o carro.
20% empata nos custos. Vai vivendo.
40% pagam para trabalhar. Os nossos amiguinhos do 4º parágrafo.
Por isso caro colega, se não quiser fazer parte desta triste estatística, veja bem onde vai colocar os pés, arregace as mangas e vá em frente.
Estude o empreendimento que vai trabalhar e se prepare para o cliente.


Tópico relacionado: Habilidades, Qualidades e Valores de um Corretor de Imóveis