sexta-feira, 19 de março de 2010

Ètica na Profissão

Corretores de Imóveis, pertencente a uma categoria, tendo uma entidade de classe para fiscalizar, devem observar com muito critério o Código de Ética deste conselho.

 Recentemente tivemos uma situação que não é muito comum mas que pode ocorrer nos plantões de venda composto por mais de uma imobiliária.

Situação: o corretor(a) fez uma venda, depois fica-se sabendo que o cliente que efetuou a compra já tinha sido atendido por outro corretor da imobiliária parceira do produto tendo inclusive assinado parte do contrato. Qual a justificativa? O cliente alega descontentamento com o resultado do atendimento.

Independente da situação, esse corretor agiu certo ao atender esse cliente? Mesmo que tivesse o aval de seus superiores para prosseguir com a venda? Afinal as imobiliárias não querem saber de ética e sim de números.

E se fosse com você, qual sua reação? 

O que diz o Creci nesses casos?
Vejamos:

Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:


1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.
É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

Infelizmente essa é uma situação rotineira que todos os profissionais que atuam em plantões de venda podem passar e cabe a cada um conduzir esse tipo de negociação conforme seus conceitos de vida.
Eu como corretor de imóveis, para atender esse cliente, analisaria em detalhes o ocorrido e se entendesse que o motivo seria algo que não fosse o atendimento, o que hoje é um pouco difícil pois o bom atendimento gera vendas, não atenderia o cliente nem sob ordens da imobiliária. Essa é a MINHA ética

Alguns clientes querem vantagens financeiras que o corretor não consegue oferecer pois teria que tirar do bolso. Construtora e imobiliárias entregam tabelas prontas, engessadas sem margem de negociação e quando tem é jogo de números.

Portanto, cabe a cada profissional conduzir a negociação conforme a sua postura ética.

Pensem nisso, e sucesso a todos nós.

9 comentários:

  1. onde esta a etica, o respeito dos clientes para com o corretor e com a imobiliaria ? Quais sao nossos direitos ? Quem nos protege...
    Voce mostra o imovel, explica tudo, gasta dinheiro, gasolina e tempo com o cliente e ele simplesmente compra direto com o proprietario. Furando todo o processo na maior cara de pau !!
    Pra que registro e carteira ?

    ResponderExcluir
  2. SEI QUE AINDA OS DIREITOS DO CORRETOR COMO PROFISSIONAL É AINDA DEVER... EXPLICANDO A VCS;
    A CULPA SEMPRE É DO CORRETOR... E QUALQUER SACANAGEM NESSE PROCESSO... É PQ ELE FOI BURRO, O CLIENTE NUNCA SACANEIA E O CORRETOR É SEMPRE O ERRADO, LADRAO E SAFADO. PENSO QUE SE QUEREM TRANSFORMAR ALGO CRIEM LEIS QUE PROTEJAM SEU TRABALHO. PQ NINGUEM MARCA CONSULTA COM UM MEDICO E NA HORA PEGA OUTRO MEDICO... NEM ENG. NEM DENTISTA, NEM CONTADOR, NEM ADV. ENTAO SERA QUE ESTAMOS PROTEGIDOS PELO NOSSO CRECI E SINDIMOVEIS ?

    ResponderExcluir
  3. acho que a questão é muito simples
    ou você usa de ética com o colega e trabalha sempre em uma eterna parceria ...
    ou engana o mesmo e nunca mais pode trocar figurinhas, seja ético ...

    ResponderExcluir
  4. O Corretor de Imóveis, seguindo a legislação do setor (que é uma das mais perfeitas do mundo), é praticamente IMPOSSÍVEL que venha a ter prejuizo. O grande problema é que resolve desprezar os cuidados e transitar com maior celeridade para não perder o cliente e acaba por perder tudo. O cliente, o imóvel e sua remuneração e ainda sai falando que precisa de leis protecionistas para cobrir sua DEFICIÊNCIA.

    ResponderExcluir
  5. não estou satisfeita com a imobiliária que coloquei um imóvel para locação.demora muito para repassar o aluguel.quero migrar e a mesma não aceita.não assinei o contrato no vencimento e ela me alegou ter sido automaticamente renovado. Já havia feito reclamação no inicio do contrato no CRECI da minha cidade.peço orientação.MUITO OBRIGAGA.

    ResponderExcluir
  6. MAS nessa praça ta cheio de colegas sacana sou honesto e Etico, e nao admito que façam nenhuma sacanagem com relaçao a etica, para vou mandar umrecado aqui para os colegas, Quando algum cliente entregar um imovel para voces pergunte si ja nao tem algum colega trabalhando por que si tiver é for exclusividade diga nao! Seja etico afinal om mundo imobiliario venda ou administraçao é para todos viverem. e jogue duro! si voce decobrir que tem algum corretor por traz vendo iluzoes ao proprietraio para retirar o imovel da sua mao si voce já o administra por muitos anos, cuidado! A Praço da cheio de colegas sem etica.

    ResponderExcluir
  7. As perguntas estão ai, mas aonde estão as respostas? No creci não encontrei, no sindimoveis menos ainda. Alguém tem ética e moral que não seja só de aparência pra responder ou mesmo perguntar, ou esse é um blog só de perguntas, não me identifico porque estou começando no ramo e sei que seria massacrado pelos entendidos na arte de destruir os que querem trabalhar corretos e honestos. Vejo que só existe regras e normas para bons corretores.

    ResponderExcluir
  8. Veja no artigo 5: "...além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo." levando isto em consideração, se o cliente não quer fazer negócio com determinado corretor, este corretor, deve ceder sim a venda para outro, já que na incapacidade da venda, acaba prejudicando o cliente. Esta é a minha interpretação para esse caso.

    ResponderExcluir
  9. Vamos analisar a situação :
    O cliente entra na sua imobiliária a procura de um imóvel , depois que você apresenta este imóvel , faz proposta, contrato, e o vende até aí ...tudo normal!!
    Posteriormente voce fica sabendo que este imóvel já foi apresentado por outro corretor ... e daí?
    Se voce fez seu trabalho corretamente e o cliente acreditou nele , porque o cliente NÃO acreditou na outra imobiliária?
    O corretor não tem NADA com os acontecimentos anteriores!!!
    O Fift é normal entre imobiliárias porem se o corretor não o pede, ele não existe!!
    Sacanagem é fazer Fift devidamente assinado (entre corretores com um imóvel especifico ) ) e ficar com a comissão plena!!
    nesta caso não houve.

    ResponderExcluir

Participe nos comentário.

Ajude a divulgar Corretor e Mercado nas redes sociais.

Compartilhe nossas postagens.