segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Decisão sobre Exclusividade.








É ilegal exclusividade de corretora para anunciar


No meio de uma sempre discussão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve resolução sobre exclusividade.
Leiam na Integra:





O proprietário é quem deve escolher quantas imobiliárias farão anúncio de seu imóvel, e não o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar o pedido do conselho para manter resoluções que determinavam exclusividade de contratação de corretoras.
No recurso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) tentava manter a aplicação da cláusula do conselho federal que impõe a contratação de apenas uma corretora. O Ministério Público Federal da 5ª Região sustentou que as Resoluções 458/95 e 492/96, ambas do Cofeci, violam o princípio da legalidade.
Para o MPF-5, na hora de elaborar essas resoluções, o conselho excedeu os limites do poder regulatório que lhe foi conferido pela Lei 6.530/78, porque criou dispositivos que esta legislação não permitia, criando "uma verdadeira restrição ao exercício profissional da corretagem imobiliária, sem qualquer alicerce jurídico".
E ainda ressalta que a cláusula de exclusividade - quando imposta pelo corretor - é abusiva, e atenta contra a livre concorrência. O próprio Código Civil, em seu artigo 726, prevê a exclusividade da corretagem como uma alternativa - não uma obrigação - a ser acertada entre o corretor e quem o contrata para intermediar o negócio imobiliário.
O fim das resoluções deve ser aplicado após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 98.00.01444-6, proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, contra o Creci-PB e o Cofeci.
Processo: 20.040.500.003.338-4
AC 335.065-PB
Fonte: Cofeci
Por isso, devemos nos profissionalizar para fazermos frente a concorrência.
Sucesso!!!





17 comentários:

  1. Queria que o COFECI, antes entrar neste tipo de processo judicial, olhace bem para os desmandos do CRECI-PB, pois aqui a perpetuação existe, o noso presidente ta quase igual o da CBF, queria saber o que faz as coisas serem assim. Tem até um convenio com a claro celular que impedem os corretores de imóveis pagarem suas anuidades, processo este que esta sendo organizado e entrado em conjunto contra a instituição que esta mais pra responder pelos interesses do próprio presidende ao contrário da categoria.

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  2. Conncordo, e acho que o mercado hoje é de livre concorrência e qualquer medida contrária seria arbitrária e fora de uma ética regida pelo curso natural do mercado imobiliário.

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  3. muito interessante

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  4. Com certeza, o mercado é de livre concorrência! Parabéns pelo post.

    Sarah.
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  5. Concordo mais devemos cobrar mais fiscalização para que essa concorrência seja entre corretores devidamente credenciados.

    Parabens pelo blog.

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  6. A livre concorrência é fundamental!!
    Muito legal o Blogger!

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  7. tem os dois lados da moeda vejamos :

    se a exclusividade é dada a determinada empresa as outras não podem vender o referido imóvel, mais temos que concordar que o corretor ou imobiliária que consegue exclusividade é um artista, pois ninguém quer assinar nada para ninguém, parabéns pelo blog que é bem objetivo se precisar de imóveis em São Miguel Paulista acesse www.altopedoso.com.br - estaremos a disposição de novos clientes e dos colegas ...

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  8. Parabéns pelo Blog! Corretor tem que se destacar por sua qualidades, o proprietário tem o direito de ser livre sim! Para conhecer os melhores corretores de imoveis em bh acesse www.bhcorretoresdeimoveis.com.br

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  9. exclusividade ou autorização de venda, quem a consegue a merece, haja vista estarmos em um mercado super disputado e ninguém quer assinar nem termo de visita, acho justo desde que a imobiliária que consiga seja da região ...

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    obrigado e aguardamos a sua visita.

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  12. infelizmente os corretores estão de trombando um nos outros ...

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  13. O importante da exclusividade é a relação de confiança que existe do vendedor e corretor(a). Confiança não é o problema... A confiança foi de que o corretor fará o negócio, não importa as alianças e composição. Aí vem o que chamamos de concorrência (que não é sinônimo de burrice)... Exclusividade não é domínio de decisão sobre a operação de venda em prejuízo do contratado entre a partes confiantes. A exclusividade deve ser apenas a transferência da operação negocial a um profissional para que ele venda, por exemplo. Quem detém a exclusividade e aja excluindo os colegas de uma composição transgride o nosso código de ética (pasmem! ele existe!) e um contrato para a efetiva venda assinado entre o corretor e um proprietário. Todo egoísta fica só no final, infelizmente ainda, quem é aberto ao diálogo da composição, muita vez não é compreendido, principalmente pelos seus iguais. Em resumo: pelas práticas de mercado a exclusividade em vez de se transformar em ferramenta de agilizador de operações imobiliárias se transformou em obstáculo e punição aos proprietários.

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