sábado, 15 de novembro de 2014

Pagamento da Corretagem nas Transações Imobiliárias de Imóveis na Planta.

As discussões em torno do direito de pagar e receber os valores envolvidos nas transações imobiliárias, estão longe de entrar em um consenso.
http://corretoremercado.blogspot.com/2014/11/pagamento-da-corretagem-nas-transacoes.html

Em um país onde o judiciário é moroso, alguns direitos são questionados por pessoas nem sempre sabedoras das normas que regem algumas transações. Algumas nem respeitam o trabalho do profissional, ignorando o trabalho, o tratamento, as informações que ajudaram a adquirir o bem que procurava.
As informações esclarecedoras por parte de um profissional levam ao cliente decidir ou não pela compra, investimento e podem levar famílias ao sucesso social ou à decadência. Investidores iniciantes podem sucumbir no início de sua aventura por um mau profissional.

Por isso a necessidade de um Corretor de Imóveis consciente, esclarecido e de caráter ilibado quanto aos procedimento e informações a serem passadas ao promitente comprador.

Em discussão em torno dos direitos dos Corretores em receber a comissão de corretagem de imóveis na planta, uma polemica que atualmente o Creci esta entrando fazendo uma consulta pública para ouvir a sociedade do que acha correto.

De um lado, os corretores e construtoras que fazem investimentos seja no produto ou no trabalho de divulgação e tem um custo para que isso acontecesse.

Do outro lado, os clientes que se arrependem da compra e querem o valor pago devolvido integralmente. Acham injusto que fique retido qualquer valor e alegam que o imóvel será vendido e recuperado a comissão.

O fiel da balança seria o nosso judiciário, que no Brasil é moroso e poderia já ter um acórdão onde as 1ªs instancias iriam seguir em todos casos semelhantes.

A tratativa é desigual, pois segundo o Código de defesa do Consumidor, trata essa negociação como relação de consumo mas com dois pesos e duas medidas. Quanto tempo temos para devolver um bem comprado em uma loja? Depois desse prazo, qual procedimento?  Para lojas virtuais o prazo é 07 dias e para lojas físicas NÂO é possível devolver pois o cliente tem como analisar o produto na hora. devolver somente em caso do produto te problema ter vicio ou defeito sem solução.

Fato é que os Corretores estão respondendo solidariamente às empresas de corretagem e pior ainda quando estão como autônomos, fica mais frágil esta relação do seu lado.

Interessante os envolvidos participarem para quem sabe, estabelecer regras definitivas para essa atividade, onde todos tem a certeza dos seus direitos e deveres. Uma relação transparente sem sombra de dúvidas.

Acesse o link abaixo e acompanhe e participe desta consulta.

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Link CRECI SP

Corretor e Mercado



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13 comentários:

  1. Gostei muito do post algumas vezes temos problemas a respeito disso.

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  2. Imóveis na Planta Pode Ser Um Bom Negócio! Boa Dica.

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  3. Essa questão legal realmente é algo muito complicado e que gera muitas dúvidas. Excelente artigo!

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  4. Olá, tudo bem!
    Muito bom o artigo.
    Aproveitando o espaço dos comentários aqui no blog peço licença ao autor(a) para convidar a todos para acessar o meu site: Riomorar Consultoria Imobiliária >> http://www.riomorar.com.br/ - Imóveis em Rio de Janeiro RJ.

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  5. Realmente, não é fácil. Se me permitir, gostaria de comentar que o prazo para devolver algum produto comprado via internet é de 15 dias... Abraços, ótimo texto!

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  6. Por isso sempre digo, ser corretor é matar um leão por dia

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  7. Artigo muito útil ! Só nós que somos corretores sabemos das dificuldades que passamos... Obrigado pelo Espaço.

    Atenciosamente.

    Tássia Corretora
    www.tassiacorretora.com

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  8. Adorei seu blog! Tenho um imóvel na vila sônia que pretendo vender, você tem alguma dica para mim?

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