quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Banco não pode retomar imóvel por dívida da construtora





O consumidor de imóveis de construtoras são vítimas de toda sorte de abuso: capitalização de juros institucionalizada; atraso na entrega das obras; cláusulas contratuais abusivas; vícios construtivos; cobrança de taxas indevidas; e, como se fosse pouco, também são pressionados quando a construtora deixa de pagar o banco que financiou a obra.

Quando a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida que faz junto ao banco para construir o imóvel, é comum que o banco notifique os compradores dos apartamentos ou casas que foram construídos, de que vai retomar os imóveis se eles não pagarem a dívida da construtora, negando-se também a liberar carta de quitação mesmo para aqueles consumidores que já tenham quitado a dívida do imóvel junto à construtora. 

José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, diz que "a conduta é abusiva por parte dos bancos e o consumidor não deve se deixar intimidar pelas cobranças, recorrendo ao Judiciário caso haja alguma notificação de retomada do imóvel". 

A filiada do Ibedec, Inês Benavides, quitou o seu imóvel na data de em setembro de 2011 junto a construtora e, de imediato, procurou o Cartório de Registro de Imóveis quando foi surpreendida pela averbação de uma hipoteca na data de novembro de 2012 no valor de R$ 13 milhões, em favor de uma empresa hipotecária. 

O mais espantoso do caso da filiada e que além da divida não ser da filiada, se quer ocorreu qualquer comunicação da referida averbação, ainda que esta seja completamente ilegal. 

Tardin lembra que "existe a súmula 308 do STJ, onde está claro que eventual hipoteca firmado pela construtora em favor do Banco é ineficaz em relação ao comprador do imóvel". 

A filiada orientada pelo IBEDEC, interpôs ação judicial na Quinta Vara Cível de Brasília obtendo decisão favorável a proibição do agente hipotecário de retomar o seu imóvel por dívida da Construtora. 

Serviço 

Quem estiver passando por problemas semelhantes aos relatados deve procurar o banco para buscar a liberação da hipoteca e não deve aceitar pagar qualquer quantia fora do pactuado no contrato. 

Quando ainda houver parcelas pendentes de pagamento, o consumidor deve resguardar-se através de uma ação de consignação em pagamento judicial, para que a Justiça decida se quem deve receber as parcelas faltantes do contrato é a construtora ou o banco. 

Caso o banco ameace ou notifique o consumidor sobre eventual retomada do imóvel, o consumidor deve recorrer ao Judiciário para impedir a ilegalidade do banco e obter a liberação da hipoteca e eventual indenização por prejuízos sofridos em relação à negócios desfeitos ou impossibilidade de entrar e usar do imóvel. 

O Ibedec dá orientações gratuitas a todos os consumidores através do site www.ibedec.org.br, pelo telefone (61) 3345-2492 ou no escritório localizado na CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF). 

No site do Ibedec ainda é possível ter acesso a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, que aborda este e outros problemas enfrentados pelos consumidores de imóveis. Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2498 e 9994-0518.

Fonte: Ibedec
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