quarta-feira, 27 de junho de 2012

O que é Escritura?


Sempre recebemos email e mensagem de corretores sobre documentação imobiliária.
É fato que algumas pessoas tem alguma dificuldade pois não é rotina de alguns.


A escritura, uma  das documentação mais popular do mercado imobiliário e básico a todos. Todos sabemos que um imóvel só pertence de fato ao comprador quando for escriturado. 
Muitos imóveis tem somente compromisso de compra e venda e sabemos que em caso de algum problema jurídico com a loteadora ou mesmo o proprietário da empresa, o proponente (cliente, comprador) pode ter problemas e até perder o imóvel.


O que é escritura?
Documento definitivo que garante a posse do imóvel. Só é registrada após a quitação completa do pagamento pelo imóvel.
Como registro escritura após compra de usado à vista?
Basta ir a um cartório de notas e fazer a transmissão da posse do bem. Nessa transação pagam-se impostos e despesas cartoriais que custam aproximadamente 4% do valor do bem.
Como registro um imóvel financiado?
Quando o comprador financia o imóvel, deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Ele só poderá registrar o bem em seu nome depois de quitar a dívida.
Nesse caso, pode-se questionar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ao fazer esse registro da matrícula. Teoricamente, esse imposto só deve ser pago ao passar a escritura para o nome do comprador. Existe precedente judicial para questionar o pagamento.
Como registro imóvel comprado na planta?
O processo depende do agente financiador. Quem financia com banco deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Quem financia com a construtora só pode passar o bem para seu nome após quitar a dívida.
A escritura de um imóvel novo só pode ser registrada depois de ele estar pronto, ter Habite-se averbado e especificação do condomínio registrada em cartório.
A construtora em geral só passa a escritura para o nome do comprador. Se nesse meio tempo o imóvel já foi repassado para um terceiro, deverá ser feita nova escritura, com novo pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários).
Fontes: Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), Rossi e Advogados.

O Blog Corretor e Mercado traz informações do Mercado Imobiliário.
 Indique aos seus amigos para essa experiência ser compartilhada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe nos comentário.

Ajude a divulgar Corretor e Mercado nas redes sociais.

Compartilhe nossas postagens.